A ilegalidade do corte de internet no fim da franquia
O procedimento adotado pelas companhias de telefonia móvel, tais como Vivo, OI, Claro e TIM, em corta a franquia de internet 3G quando o limite da franquia é atingido causou grande revolta nos consumidores.
Esta insatisfação possui fundamento, visto que os contratos firmados antes desta mudança previam que, completando a franquia de dados, a velocidade de navegação seria reduzida à 32 kbps.
Entretanto, desde o final do ano passado, as operados simplesmente passaram encerrar a navegação e, no lugar da redução da velocidade, condicionaram a continuidade da navegação a aquisição de um pacote avulso de dados. Isto é, se o consumidor não quiser ficar sem acesso à grande rede de dados, teria de desembolsar uma quantia em dinheiro além do que já paga pelo seu plano de telefonia.
O referido ato, ao nosso ver, é revestido de ilegalidade, pois não respeita a boa-fé contratual. Como bem preceitua o art. 422 do CC, "Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé".
Sobre o conceito de boa-fé, Silvio Venosa (Teoria Geral das Obrigações e Teoria Geral dos Contratos, 2004, p. 379) observa que trata-se de "como uma regra de conduta, um dever de agir de acordo com determinados padrões sociais estabelecidos e reconhecidos".

Portanto, há de convir que alterar um contrato firmado apenas pelo seu bel-prazer, em uma situação na qual os contraentes não estão em pé de igualdade, fere sim a boa-fé objetiva. Não é razoável impor ao consumidor mais uma onerosidade durante o cumprimento do contrato.
E, justamente para coibir situações dessas que o CDC, em seu art. 6, V estabelece como direito básico a alteração de cláusulas que estabeleçam prestações desleais, como é o caso.
Além disso, o art. 51, X do mesmo diploma legal, tem que é nula as cláusulas que permitem ao fornecedor a variação do preço de maneira unilateral. Logo, esta alteração contratual por parte das operadoras de nada valem.
Desta feita, cabe o consumidor que se sentir lesado procurar seus direitos para que não tenha sua internet cortada ao final da franquia, além de, claro, exigir reparação pelo dano moral sofrido.
Felizmente, tribunais por todo país tem condenado as empresas telefônicas neste sentido e Procon de alguns estados tem estabelecido multas altíssimas contra as mesmas.
#vivo #claro #oi #tim #internet #celular #franquia #rcsadvocacia #consumidor