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Auxílio-Reclusão: quem tem direito?

Ao contrário do que se espalha pelas redes sociais, o auxílio-reclusão é um benefício de alcance restrito e devido somente a quem já contribuiu ao INSS (por trabalho de carteira assinado, por exemplo) e foi recolhido à prisão.


Isto é, o auxílio-reclusão não é pago para cada detento e nem por cada filho deste conforme erroneamente se estabeleceu no imaginário popular. Para ter direito ao benefício é preciso ter contribuído a previdência social. Vale dizer também que o valor do benefício não é pago ao detento, mas sim aos seus dependentes.


Mais adiante iremos explicar o que é o benefício, quem é que possui direito de recebê-lo, quais os procedimentos a percorrer e explicitar os requisitos para postulá-lo.



O que é o Auxílio-Reclusão?


É um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado recolhido à prisão quando este não recebe remuneração da empresa e nem outro benefício da previdência social como auxílio-doença, aposentadoria ou abono por tempo de permanência.


Qualquer tipo de prisão dá direito ao benefício?


Não. A prisão civil (decorrente de pensão alimentícia), bem como o cumprimento de pena em regime aberto não dão ensejo ao recebimento do auxílio-reclusão. Por sua vez, a prisão cautelar (temporária, flagrante e preventiva) e o cumprimento de pena em regime fechado e semiaberto permitem a percepção de auxílio-reclusão.


Equipara-se para estes fins a apreensão do adolescente com idade entre 16 e 18 anos e que seja segurado do INSS.


O benefício é pago diretamente ao detento?


Não. O benefício é pago aos dependentes do preso que, pela lei, são divididos em ordem de preferência por três classes:


Classe 1


- Cônjuge: casamento, união estável ou separado de fato*

- Filhos emancipados até 21 anos*

- Filhos deficientes ou inválidos, independente da idade*

- Equiparados a filhos: enteados ou menor sob sua guarda


* Estes devem provar a dependência econômica em relação ao segurado preso.


Classe 2


- Pai e mãe do segurado


Classe 3


- Irmão não emancipado até 21 anos ou deficientes independente da idade


Vale ressaltar que, se houver dependentes na classe um, as pessoas das demais classes não terão direito ao benefício. Ou seja, dependentes da classe 1 exclui os dependentes da classe 2 e 3. Ou, se não houver dependentes na classe um e houver na classe 2, os dependentes da classe 3 não farão jus ao auxílio.


Qual o valor do auxílio-reclusão?


O valor do benefício será o mesmo que o segurado teria direito na aposentadoria por invalidez, limitada a renda mensal do segurado de baixa renda da previdência social que, em 2017 é de R$ 1.292,43 (valor atualizado anualmente).


Neste sentido, ressalta-se que o valor da aposentadoria por invalidez é 100% do salário benefício do segurado.


Quais são os requisitos para postulá-lo?


- Comprovação da qualidade de segurado antes do recolhimento á prisão.

- O último salário recebido não tenha ultrapassado o limite de R$ 1.292,43 (valor referente à 2017).

- Comprovante de recolhimento do segurado à prisão.


Se o segurado recebia acima do limite estipulado, os dependente não tem direito ao auxílio-reclusão?


Os tribunais brasileiros têm flexibilizado o critério de baixa renda adotado pela Previdência Social de modo que os segurados que percebiam mais de R$ 1.292,43, a depender do caso, podem fazer jus ao recebimento do auxílio-reclusão.


Contudo, nada impede que o INSS, em sua análise interna, negue a concessão do benefício ao dependente do segurado. Nesta hipótese a negativa da autarquia federal poderá ser revertida pelo Poder Judiciário.


Por quanto tempo o pagamento perdura?


Filhos, equiparados como tal e irmãos do segurados


Para este grupo o benefício irá perdurar até quando eles completarem 21 anos de idade, exceto para quem seja deficiente ou inválido, caso este que o auxílio-reclusão perdurará até o fim desta condição.


Cônjuge, Companheiro e Separado de Fato


Aqui teremos que analisar duas situações:



- Caso o segurado não tenha 18 contribuições mensais ao INSS OU o casamento tenha menos de dois anos de duração

Nesta hipótese o pagamento do benefício perdurará por quatro meses. Caso o cônjuge, mesmo nestas condições, seja deficiente ou inválido, o benefício perdurará até que cesse esta condição.

- Caso o segurado tenha 18 contribuições mensais ao INSS OU o casamento tenha mais de dois anos de duração, deveremos observar a idade do cônjuge, a saber:

- 3 anos, com menos de 21 anos de idade;

- 6 anos, entre 21 e 26 anos;

-10 anos, entre 27 e 29 anos;

- 15 anos, entre 30 e 40 anos

- 20 anos, entre 41 e 43 anos;

- vitalícia com 44 anos ou mais



Em caso de fuga o benefício continua a ser pago?


Não. O pagamento ficará suspenso até a recaptura do segurado.


Se o segurado morre o auxílio-reclusão é extinto?


Será convertido em pensão por morte em favor dos dependentes do segurado.



Aonde se dá entrada para requerer o Auxílio-Reclusão?


Na agência do INSS de sua cidade.

















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