

Aposentado que trabalha não deve contribuir para o INSS
O juiz federal Luciano Tertuliano da Silva, titular do Juizado Especial Federal Cível de Assis/SP (JEF/Assis), decidiu que a pessoa aposentada que continua a trabalhar não deve ter descontado de seu salário encargos previdenciários, devendo todo valor já pago ao Instituto ser devolvido ao contribuinte devidamente corrigido. Para o juiz, a cobrança da contribuição não deveria ser obrigatória uma vez que ao permanecer trabalhando e contribuindo para o Regime Geral da Previdênci