

Aposentadoria Especial do Vigilante e o direito a revisão após o julgamento do Tema 1.031 pelo STJ
O Tribunal da Cidadania reconheceu o direito dos vigilantes sem armas a aposentadoria especial de 1995 em diante. Para quem já está aposentado a decisão abre possibilidade de revisão dos valores do benefício concedido. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo do Tema 1.031, assentou o entendimento de que os vigilantes que trabalhavam desarmados fazem jus à aposentadoria especial de 29/04/1995 em diante. A referida decisão pôs fim a uma longa controv