

Novas regras de acúmulo de benefício após a Reforma da Previdência
O acúmulo é o direito que o segurado tem em requerer um benefício junto a Previdência Social quando já possui um outro benefício ativo. O exemplo mais corriqueiro dessa situação é da pessoa que é titular de uma pensão por morte em razão de falecimento do cônjuge e, posteriormente, reúne condições para se aposentar. Nesse caso tanto o benefício por morte como os proventos de velhice poderão ser cumuladas, já que não contrariam o disposto no art. 124 da Lei Geral de Benefícios.