

É necessário arcar com custas judiciais nas ações de Auxílio-Acidente?
O art. 82 do Código de Processo Civil estabelece como regra geral que todas as partes litigantes na justiça devem arcar com "as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo". A exceção desta regra é o caso dos beneficiários da justiça gratuita, regulado pelo art. 98 do mesmo diploma legal, que ficam dispensados da obrigação. Sobre o tema, ressalta-se que, para fazer jus à gratuidade é imperioso a parte demonstrar sua situação de miserabilidade jurídica, restando