

Condutor inabilitado tem direito à cobertura securitária
No imaginário popular temos a ideia de que na ocorrência de um sinistro (acidente), caso o condutor não possua a carteira de habilitação, a seguradora não tem obrigação em indenizar o segurado. Afinal de contas, quem transita em situação irregular, não pode ter direito a indenização da seguradora, certo? Pois bem, não é bem esse o entendimento dos Tribunais no Brasil. Apesar de todos os contratos de seguro automotivo constarem uma cláusula em que a empresa se exime de prestar